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Secção de Recursos Humanos: a esta Secção compete em geral assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos dos serviços municipais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão, prestar apoio técnico-administrativo na respetiva área, processamento de salários, recrutamento de pessoal e apoio técnico-administrativo às atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente:
a) Organização processual e técnico-administrativa na respetiva área;
b) Proceder à gestão administrativa dos recursos humanos dos serviços municipais, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
c) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais, bem como os referentes à mobilidade e reconversão profissional, afetação e reafectação de trabalhadores e outros no âmbito da gestão de recursos humanos;
d) Colaborar na elaboração e execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
e) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos, elaborar o balanço social, bem como os relatórios e inquéritos relativos à evolução de efetivos e à despesa com pessoal, nomeadamente os requeridos pela DGAL, e proceder à sua inserção no SiialNet;
f) Proceder à elaboração do Mapa de Pessoal do Município e acompanhamento da sua execução;
g) Colaborar na elaboração do Plano Anual de Recrutamentos;
h) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento na parte referente à despesa com pessoal;
i) Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
j) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
k) Prestar apoio técnico-administrativo no âmbito do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores em todas as fases, bem como na monitorização do processo de avaliação;
l) Inserção na SiialNet — DGAL — dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
m) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores nos termos da lei;
n) Auxiliar à análise e descrição de funções dos postos de trabalho com vista à elaboração do mapa de pessoal e sua caracterização funcional;
o) Realizar todas as diligências e procedimentos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;
p) Organizar os processos respeitantes a abono de família e prestações complementares;
q) Organizar os processos respeitantes à proteção social dos trabalhadores, nomeadamente inscrições, alterações e comunicações à Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
r) Assegurar a gestão da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores em articulação com os respetivos dirigentes, bem como o controlo das férias, faltas e licenças e outros motivos de ausência;
s) Proceder à elaboração do mapa de férias dos trabalhadores;
t) Informar os assuntos que digam respeito à Secção com vista a decisão superior; u) Instruir os processos de aposentação; v) Prestar apoio técnico-administrativo às atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
w) Organizar os processos de acidentes de serviço, de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
x) Colaborar com a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP) na gestão dos seguros dos trabalhadores;
y) Organizar e gerir o arquivo ativo (corrente) da Secção;
z) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.